Os depósitos em poupança feitos a partir de hoje (31) terão uma nova fórmula de remuneração. Com o corte na taxa básica de juros, a Selic, de 0,5 ponto percentual, para 8,5% ao ano, os poupadores vão passar a receber 5,95% ao ano de remuneração, segundo o diretor da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac) Miguel José Ribeiro de Oliveira.
Pela regra antiga, a remuneração anual é 6,17% . Ou seja, os depósitos feitos até hoje vão ter rendimento maior que o das novas aplicações. Para Oliveira, apesar da redução dos ganhos com a poupança, a alteração na regra de remuneração era necessária e traz benefícios. “A mudança beneficia todos, que poderão fazer operações de crédito com taxas mais baixas e, agora, é possível que os juros continuem caindo”, disse.
A Selic serve de referência para outras taxas de juros. Quando a taxa básica cai, a tendência é a de redução dos juros cobrados nos empréstimos feitos pelas instituições financeiras.
A nova regra de remuneração da poupança foi anunciada no início do mês pelo governo. O objetivo é evitar a migração de investidores dos fundos de renda fixa para a poupança, com uma Selic menor. Esses fundos são formados por títulos públicos utilizados pelo governo na rolagem da dívida.
Com a queda da Selic, um fundo de investimento, a depender da taxa de administração cobrada pela instituição financeira, podia pagar menos do que a caderneta. Com isso, para que o BC tivesse mais espaço para cortar a Selic, sem reduzir a demanda por títulos públicos, foi necessário fazer mudanças na remuneração da poupança.
A alteração no cálculo do rendimento foi instituída pela Medida Provisória 567, válida desde o dia 4, estabeleceu que, sempre que a Selic estiver menor ou igual a 8,5% ao ano, a forma de remuneração muda. Nesse caso, os depósitos serão corrigidos por um percentual correspondente a 70% da taxa Selic mais a Taxa Referencial (TR), calculada todos os dias pelo BC. Atualmente, a regra é a TR mais 0,5% ao mês.
Após o anúncio das mudanças, os bancos passaram a emitir novos extratos com os saldos das cadernetas de poupança, para permitir aos clientes diferenciar os depósitos enquadrados nas novas regras e os antigos.
Pela regra antiga, a remuneração anual é 6,17% . Ou seja, os depósitos feitos até hoje vão ter rendimento maior que o das novas aplicações. Para Oliveira, apesar da redução dos ganhos com a poupança, a alteração na regra de remuneração era necessária e traz benefícios. “A mudança beneficia todos, que poderão fazer operações de crédito com taxas mais baixas e, agora, é possível que os juros continuem caindo”, disse.
A Selic serve de referência para outras taxas de juros. Quando a taxa básica cai, a tendência é a de redução dos juros cobrados nos empréstimos feitos pelas instituições financeiras.
A nova regra de remuneração da poupança foi anunciada no início do mês pelo governo. O objetivo é evitar a migração de investidores dos fundos de renda fixa para a poupança, com uma Selic menor. Esses fundos são formados por títulos públicos utilizados pelo governo na rolagem da dívida.
Com a queda da Selic, um fundo de investimento, a depender da taxa de administração cobrada pela instituição financeira, podia pagar menos do que a caderneta. Com isso, para que o BC tivesse mais espaço para cortar a Selic, sem reduzir a demanda por títulos públicos, foi necessário fazer mudanças na remuneração da poupança.
A alteração no cálculo do rendimento foi instituída pela Medida Provisória 567, válida desde o dia 4, estabeleceu que, sempre que a Selic estiver menor ou igual a 8,5% ao ano, a forma de remuneração muda. Nesse caso, os depósitos serão corrigidos por um percentual correspondente a 70% da taxa Selic mais a Taxa Referencial (TR), calculada todos os dias pelo BC. Atualmente, a regra é a TR mais 0,5% ao mês.
Após o anúncio das mudanças, os bancos passaram a emitir novos extratos com os saldos das cadernetas de poupança, para permitir aos clientes diferenciar os depósitos enquadrados nas novas regras e os antigos.
Agência Brasil
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