Comissão do Senado pode votar, na próxima quarta (2/5), projeto que diminui de seis para três meses o prazo para desocupação de imóvel. A proposta prevê a mudança somente nas ações por descumprimento do previsto no contrato, quanto ao término da locação.
Se aprovado, o PLC 63/2007 (Projeto de Lei Complementar) permitirá que seja concedida liminar ao locador em ação para desocupação de imóvel. Desta forma, o locatário ficará obrigado a sair no prazo de 15 dias, como ocorre em ações de despejo.
No relatório, favorável à aprovação, o senador Benedito de Lira (PP-AL) diz que o projeto tem como objetivo diminuir o desequilíbrio existente na relação jurídica baseada nos contratos de locação. Isto, pois a Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 1991) oferece maior proteção e mais garantias em favor dos interesses do locatário.
O projeto, de autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP) precisa ser aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) antes de ser levado a plenário.
O texto tramita em conjunto com outros quatro PLSs (Projeto de Lei do Senado).
Fiança
O PLS 199/2007, de autoria ex-senador Paulo Duque (MPDB-RJ), tem como objetivo extinguir a fiança como garantia nos contratos de locação. De acordo com o autor, não há vantagem alguma para o fiador na prestação da fiança, somente riscos.
Por isso, é comum que o locatário se veja em uma situação constrangedora de não conseguir a exigida fiança, criando-se assim, “incontáveis embaraços” para aqueles que não têm condições de adquirir um imóvel próprio e precisam de locação.
Comunicação da dívida
De autoria do deputado Valdir Raupp (PMDB-RO), PLS 284/2007 atribui ao locador o dever de informar aos fiadores qualquer violação dos encargos da locação.
Atualmente, a Lei do Inquilinato dispensa a comunicação da dívida, decorrente do descumprimento, ao fiador. Em função disso, é comum que os fiadores somente saibam da existência da dívida ao serem citados na Justiça para quitar o débito.
Prestações “esdrúxulas”
Uma outra proposta do mesmo deputado pretende proibir, nos contratos de locação de imóveis urbanos, a cobrança anual de mais do que 12 prestações de aluguel.
Na justificativa do PLS 289/2007, Raupp explica que lojistas de todo o país contestam a cobrança de prestações “esdrúxulas” impostas pelos administradores de shoppings centers.
O deputado cita como exemplos: o 13º aluguel (que consiste no pagamento, em dobro, da prestação do mês de dezembro); o 14º aluguel (pago a mais no mês de maio, em função do Dia das Mães); e o 15º aluguel (correspondente a junho, mês do Dia dos Namorados).
Devolução antecipada
Por sua vez, o PLS 225/2008 garante ao locatário o direito de devolução antecipada do imóvel alugado, desde que haja pagamento de multa prevista no contrato.
Caso não haja essa previsão, o texto, de autoria do ex-senador, já falecido, Romeu Tuma (PTB-SP), o locatário deverá pagar o valor estipulado pela Justiça. De Agencia Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário