De gritos a intimidação com arma de fogo, passando pelo uso de termos de baixo calão. Era assim que o juiz titular da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz, estaria tratando seus subordinados. Em cinco anos, pelo menos 60 pediram transferência por não aguentar a pressão. Muitos têm acompanhamento psicológico até hoje. Por esses motivos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tomou uma decisão inédita no Judiciário do estado e condenou o magistrado a aposentadoria compulsória por assédio moral. Pela decisão, por 11 votos a três, Adeildo deixará de exercer o cargo de juiz, mas continuará recebendo salário proporcional ao tempo de serviço prestado - cerca de 20 anos.
O magistrado foi julgado em processo administrativo disciplinar aberto em maio de 2011, no qual era acusado de intimidar, desrespeitar e menosprezar os funcionários. No ano passado, ele já havia sido afastado por 90 dias. Durante o julgamento, foi acusado de se referir às mulheres com termos desrespeitosos, colocar os funcionários de castigo (sem direito a sair de um mesmo local durante o horário de trabalho) por não cumprir suas determinações e utilizar armas de fogo para intimidar os servidores. Segundo depoimento de um funcionário, uma servidora chegou a urinar e desmaiar de pânico por causa de ameaças. Algumas testemunhas, inclusive, alegaram que tiveram que passar por tratamento médico e acompanhamento psicológico depois de trabalhar na 7ª Vara Criminal.
“Apuramos relatos de grosserias, rispidez, desrespeito e afrontas à dignidade. Atitudes que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), não devem ser praticadas por magistrados”, afirmou o relator do processo, desembargador Sílvio de Arruda Leitão. A pena foi a mais rígida dentre as possíveis (a lista incluía advertência e censura). Além deste processo, Adeildo Lemos de Sá Cruz responde a outros dois no TJPE, por motivos semelhantes.
O magistrado foi julgado em processo administrativo disciplinar aberto em maio de 2011, no qual era acusado de intimidar, desrespeitar e menosprezar os funcionários. No ano passado, ele já havia sido afastado por 90 dias. Durante o julgamento, foi acusado de se referir às mulheres com termos desrespeitosos, colocar os funcionários de castigo (sem direito a sair de um mesmo local durante o horário de trabalho) por não cumprir suas determinações e utilizar armas de fogo para intimidar os servidores. Segundo depoimento de um funcionário, uma servidora chegou a urinar e desmaiar de pânico por causa de ameaças. Algumas testemunhas, inclusive, alegaram que tiveram que passar por tratamento médico e acompanhamento psicológico depois de trabalhar na 7ª Vara Criminal.
“Apuramos relatos de grosserias, rispidez, desrespeito e afrontas à dignidade. Atitudes que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), não devem ser praticadas por magistrados”, afirmou o relator do processo, desembargador Sílvio de Arruda Leitão. A pena foi a mais rígida dentre as possíveis (a lista incluía advertência e censura). Além deste processo, Adeildo Lemos de Sá Cruz responde a outros dois no TJPE, por motivos semelhantes.
Baixa produtividade
Em 2011, o Conselho de Magistratura também havia declarado regime especial na 7ª Vara Criminal devido aos “baixos índices de produtividade e indícios de prática de má gestão”. “O conselho fez uma fiscalização em fevereiro de 2011 e detectou que ele não vinha trabalhando assiduamente na tramitação processual. Ele foi afastado e outros oito juízes assumiram a função para dar celeridade aos processos”, contou o desembargador Sílvio de Arruda Leitão.
O advogado do magistrado, Leucio Lemos Filho, disse que aguardará a publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico para recorrer. Ele tem 10 dias para levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Vamos examinar o recurso mais adequado. Sabemos que a decisão foi desproporcional, levando em consideração os precedentes que o tribunal tem de casos semelhantes”, alegou. do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
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