Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3311/12, que obriga os institutos de pesquisa de opinião pública a incluir os nomes de todos os pré-candidatos nas sondagens feitas antes da definição das candidaturas a cargos majoritários (prefeito, governador e presidente). Pela proposta, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), os institutos também devem divulgar as intenções de votos recebidas por todos os pré-candidatos.
Segundo o autor, o objetivo do texto, que altera a Lei Eleitoral (9.504/97), é dar igualdade de condições a todos os possíveis candidatos e ajudar os partidos no processo de definição das candidaturas. Bulhões salienta que os resultados das pesquisas têm influência nas decisões partidárias. “É cada vez mais importante o papel da mídia na transmissão de informações sobre os temas que pautam os governos e a sociedade”, diz.
De acordo com o projeto, para o cumprimento da medida, os partidos deverão comunicar os nomes dos pré-candidatos aos institutos de pesquisa até o final da primeira quinzena do mês de janeiro do ano eleitoral. Se as legendas não enviarem a relação, os pré-candidatos, desde que tenham tempo de filiação que os habilite a disputar a eleição naquele ano, poderão fazê-lo.
Ainda conforme a proposta, o instituto de opinião que não respeitar as exigências previstas na nova lei poderá ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 35 mil.
Pela legislação em vigor, as convenções para escolha das candidaturas são feitas entre 10 e 30 de junho do ano eleitoral.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário. Da Agência Câmara
Segundo o autor, o objetivo do texto, que altera a Lei Eleitoral (9.504/97), é dar igualdade de condições a todos os possíveis candidatos e ajudar os partidos no processo de definição das candidaturas. Bulhões salienta que os resultados das pesquisas têm influência nas decisões partidárias. “É cada vez mais importante o papel da mídia na transmissão de informações sobre os temas que pautam os governos e a sociedade”, diz.
De acordo com o projeto, para o cumprimento da medida, os partidos deverão comunicar os nomes dos pré-candidatos aos institutos de pesquisa até o final da primeira quinzena do mês de janeiro do ano eleitoral. Se as legendas não enviarem a relação, os pré-candidatos, desde que tenham tempo de filiação que os habilite a disputar a eleição naquele ano, poderão fazê-lo.
Ainda conforme a proposta, o instituto de opinião que não respeitar as exigências previstas na nova lei poderá ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 35 mil.
Pela legislação em vigor, as convenções para escolha das candidaturas são feitas entre 10 e 30 de junho do ano eleitoral.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário. Da Agência Câmara
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