A rede WMS Supermercados do Brasil Ltda (Walmart Brasil) deverá pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um cliente que comprou lata de sardinha vencida há cinco anos. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
Consta nos autos que o cliente comprou o alimento no hipermercado Big — mantido pela rede Walmart — no dia 4 de setembro de 2009. Após ingerir uma pequena quantidade do alimento, identificou um sabor estranho e imediatamente impediu que sua esposa e filhos o consumissem.
O cliente verificou, então, que o produto adquirido havia sido fabricado em janeiro de 2000, com prazo de validade de quatro anos (janeiro de 2004).
Em primeira instância, a Comarca de Cachoeirinha (a 20 km de Porto Alegre) negou o seu pedido de indenização. O autor recorreu ao TJ-RS argumentando que, embora a intoxicação alimentar não tenha sido grave, causou-lhe sofrimento e abalo moral. Ressaltou também o perigo a que ficou exposta a sua saúde e a de sua família.
De acordo com o voto vencedor do desembargador Artur Ludwig, cabe ao supermercado ter controle do produto que expõe ao consumidor. No seu entender, ficou flagrante o ato ilícito da ré, expondo o cliente a riscos. O desembargador Luís Augusto Braga teve o mesmo entendimento, e formou a maioria.
Ficou vencido o voto do relator, desembargador Antônio Corrêa da Fontoura, que negou o pedido de indenização, justificando que não há como provar que houve ingestão do produto.
A WMS interpôs recurso de embargos de infringentes no TJ-RS, ainda não julgado pela Corte.
Número do processo: 70041416736. De http://ultimainstancia.uol.com.br/
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