Mesmo nos casos permitidos por lei, quando a gestação decorreu de estupro ou se a mãe corre risco de morrer, o aborto está proibido em Anápolis (GO). Uma emenda aprovada pela Câmara Municipal da cidade, distante 160km de Brasília, suprimiu o artigo 228 da Lei Orgânica do Município (Loma), que previa a realização do aborto legal pelos hospitais públicos. A mudança teve o apoio dos 15 vereadores de Anápolis, incluindo o autor do projeto, Pedro Mariano (PP). Por se tratar de uma alteração na Loma, não é necessária a sanção do Executivo. Portanto, a norma vale desde a noite de segunda-feira, quando houve a votação em segundo turno. A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), que já havia notificado os parlamentares depois da primeira votação, em fevereiro, sobre a inconstitucionalidade da medida, estuda a melhor forma de derrubar a nova lei %u2014 que chegou às vésperas do Dia da Mulher, comemorado amanhã.
"Essa norma é inconstitucional na medida em que dificulta o acesso a um atendimento que já está garantido, independentemente de o poder público concordar ou não com o aborto nessas condições. Vamos recorrer à Justiça para anular os efeitos dessa lei ou para deixar claro que o município, embora tenha suprimido o trecho da lei orgânica que tratava do assunto, continua obrigado a prestar o atendimento", afirma Henrique Tibúrcio, presidente da OAB-GO. Além do direito à saúde, presente na Constituição Federal, o artigo 28 do Código Penal determina que não se pune aborto praticado por médico caso não haja outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro, havendo consentimento da gestante. De http://www.oimparcial.com.br/
"Essa norma é inconstitucional na medida em que dificulta o acesso a um atendimento que já está garantido, independentemente de o poder público concordar ou não com o aborto nessas condições. Vamos recorrer à Justiça para anular os efeitos dessa lei ou para deixar claro que o município, embora tenha suprimido o trecho da lei orgânica que tratava do assunto, continua obrigado a prestar o atendimento", afirma Henrique Tibúrcio, presidente da OAB-GO. Além do direito à saúde, presente na Constituição Federal, o artigo 28 do Código Penal determina que não se pune aborto praticado por médico caso não haja outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro, havendo consentimento da gestante. De http://www.oimparcial.com.br/
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