Os promotores de Justiça irão fiscalizar se as prefeituras municipais estão respeitando a lei federal que fixou o novo salário base do magistério público em R$ 1.451, por 40 horas semanais de trabalho. A recomendação foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon.
O objetivo é fazer com que o piso nacional dos professores seja cumprido por todos os municípios de Pernambuco. A recomendação foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial.
Caso os prefeitos não estejam cumprindo a lei, o procurador deve recomendar aos membros do Ministério Púbico de Pernambuco que adotem as medidas necessárias, que incluem ações judiciais.
Brasil - No Rio Grande do Sul, a justiça estadual determinou que o governo cumpra a lei do piso nacional do magistério e pague aos professores da rede o valor determinado para 2012 de R$ 1.451. O juiz José Antônio Coitinho decidiu ainda que o governo gaúcho deverá pagar os valores retroativos aos profissionais da rede, com correção da inflação.
Atualmente, o piso pago aos professores da rede de ensino do Rio Grande do Sul, por uma jornada semanal de 40 horas, é R$ 977. O cumprimento da ação não será imediato porque ainda cabe recurso. No caso de profissionais com carga horária inferior a 40 horas, o pagamento deverá ser feito de forma proporcional, de acordo com a decisão da Justiça.
O juiz determinou que a previsão do pagamento do piso deverá ser incluída no orçamento do estado a partir de 2013 e em todos os anos seguintes. José Antonio Coitinho descartou ainda a possibilidade de que o valor do piso seja entendido como remuneração total. Alguns governos estaduais e prefeituras alegam que já pagam o valor determinado pela lei, ao incluir, na conta, gratificações, abonos e outros adicionais que compõem o contra-cheque dos professores.
“Entender que o piso é a totalidade da remuneração implica ignorar as vantagens pessoais conquistadas pelos servidores, achatando a remuneração da categoria e colocando em um mesmo padrão remuneratório pessoal com diferentes tempos de serviço e diferentes vantagens pessoais”, alega o juiz na decisão.
A Lei do Piso foi criada em 2008 e determinou um valor mínimo que deve ser pago a todos os professores de escola pública com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais. A legislação foi questionada por governadores no Supremo Tribunal Federal ainda em 2008, mas a Corte confirmou sua validade no ano passado. Estados e municípios alegam dificuldade financeira para pagar os valores determinados. Com informações da Agência Brasil
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