A Justiça do Ceará negou o pedido de indenização feito pela filha de uma ex-fumante no valor de R$ 1 milhão contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. A juíza da 20ª Vara Cível de Fortaleza rejeitou a solicitação da filha de Regina Lúcia Bezerra que teria morrido há seis anos em decorrência de problemas renais resultantes do consumo de cigarros. Na ação, a filha - identidade não divulgada - pedia indenização de R$ 1 milhão por danos morais e pensão mensal ao fabricante. A decisão repetiu o pronunciamento de outras 730 ações judiciais proferidas em todo o país.
A juíza informou que a publicidade não interfere no livre arbítrio dos indivíduos que mesmo conhecendo os riscos associados ao consumo do cigarro optam por fumar. Além de citar ampla jurisprudência acerca de casos similares, na sentenção, a magistrada disse que as pessoa começam a fumar por vontade própria e a manutenção do hábito também é fruto de vontade única do fumante.
A SouCruz informou que, até o momento, do total de 635 ações judiciais contra a companhia - desde 1995 -, em 499 casos, as pretensões indenizatórias foram rejeitadas. Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
A juíza informou que a publicidade não interfere no livre arbítrio dos indivíduos que mesmo conhecendo os riscos associados ao consumo do cigarro optam por fumar. Além de citar ampla jurisprudência acerca de casos similares, na sentenção, a magistrada disse que as pessoa começam a fumar por vontade própria e a manutenção do hábito também é fruto de vontade única do fumante.
A SouCruz informou que, até o momento, do total de 635 ações judiciais contra a companhia - desde 1995 -, em 499 casos, as pretensões indenizatórias foram rejeitadas. Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
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