No mesmo dia em que coordenou o início de uma operação padrão para pressionar o governo por aumento de salários, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais) retomou na Justiça um pedido pelo pagamento de auxílio-moradia aos magistrados federais.
No último dia 17, o presidente da entidade, Gabriel Wedy, entrou com um recurso no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reivindicando em nome da categoria o pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes federais.
O pedido foi visto como uma manobra para compensar, via decisão do CNJ, a dificuldade em emplacar um aumento de salário, que tramita no Congresso vinculado ao reajuste de outras categorias do Judiciário, com impacto orçamentário previsto em R$ 7,7 bilhões.
Na ação, ele sugere que o valor do benefício seja igual ao pago aos juízes auxiliares do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 3.384,00 --cerca de 14% do salário de um juiz federal.
Procurado pela Folha, Wedy disse que houve uma coincidência entre a data do início da operação padrão e a da entrada do recurso no CNJ.
Ele afirmou que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica do Judiciário e que é um direito baseado na isonomia entre os magistrados.
No último dia 17, o presidente da entidade, Gabriel Wedy, entrou com um recurso no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reivindicando em nome da categoria o pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes federais.
O pedido foi visto como uma manobra para compensar, via decisão do CNJ, a dificuldade em emplacar um aumento de salário, que tramita no Congresso vinculado ao reajuste de outras categorias do Judiciário, com impacto orçamentário previsto em R$ 7,7 bilhões.
Na ação, ele sugere que o valor do benefício seja igual ao pago aos juízes auxiliares do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 3.384,00 --cerca de 14% do salário de um juiz federal.
Procurado pela Folha, Wedy disse que houve uma coincidência entre a data do início da operação padrão e a da entrada do recurso no CNJ.
Ele afirmou que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica do Judiciário e que é um direito baseado na isonomia entre os magistrados.
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