A Justiça de São Paulo condenou F.M.S., ex-sócio da Cervejaria Malta, por crimes contra a ordem tributária. De acordo com a denúncia, entre os anos de 1995 e 1998, no cargo de sócio-gerente da empresa, ele teria suprimido ICMS no valor de mais de R$ 12 milhões ao omitir operações de saída de mercadorias ou realizar manobras fraudulentas. Além disso, de 1996 a 1998, também teria suprimido R$ 1, 5 milhão ao omitir operações de entrada de mercadorias.
F.M.S. afirmava que várias notas foram emitidas de forma equivocada, sem intenção, porque em certo período estava sendo instalado programa de faturamento informatizado. No entanto, o relator do recurso, desembargador Francisco Menin, considerou a consistência das provas materiais apreendidas e periciadas e descartou a versão de que ocorreram apenas equívocos no preenchimento das notas fiscais.
O ex-sócio foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão, em regime inicial semiaberto. O mandado de prisão, porém, só poderá ser expedido após se esgotarem as possibilidades de recurso.De http://www.jt.com.br/seu-bolso/
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