A presidente Dilma Rousseff sancionou uma alteração na Lei de Execução Penal que autoriza detentos que frequentam aulas a reduzir o tempo da pena a que foi condenado de acordo com as horas de estudo. A mudança foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União.
A cada 12 horas de frequência nas aulas, o detento poderá reduzir um dia na pena. O benefício é válido tanto para presos no regime fechado quanto semiaberto.
A alteração mantém a possibilidade de o detento abater um dia de pena por três dias de trabalho na prisão.
Os presos que conseguirem conciliar horários poderão descontar o tempo de pena tanto com horas de estudo quanto de trabalho.
A lei considera que os presos poderão usar, para redução da pena, as horas frequentadas no ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), superior ou ainda de requalificação profissional.
Além disso, o preso poderá estudar de forma presencial ou em cursos a distância.
A lei também prevê que o tempo a ser resgatado pelo presidiário em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificado pelo órgão competente do sistema de educação.
No entanto, caso o preso cometa alguma infração, o juiz poderá revogar um terço do tempo remido. Anteriormente, em caso de infração disciplinar, o detento perderia todo o direito ao tempo remido.De UOL Notícias
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