Mais uma vez, usando toda sua astúcia, no sentido de prejudicar o servidor público, o prefeito de Uruçuca, Moacir Leite, desrespeita a lei municipal, sob número 493 de 20 de Setembro de 2010, que criou o Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais.
De acordo o Artigo 11, a base de cálculo do reajuste dos vencimentos é o salário mínimo vigente, nesse caso, 545 reais. Acontece que os trabalhadores que recebem acima do mínimo estão com seus proventos calculados em cima de 510 reais. Neste contexto estão inseridos os Agentes de Saúde e Endemias, que vêm lutando ardorosamente para que o gestor cumpra lei. A categoria vem recebendo 41 reais a menos. Multiplicando o valor pela quantidade total de Agente(59) e por 12 meses, o prefeito tem disponível quase 30 mil reais para fazer o que quiser. Se dividir por meio salário mínimo(272,5), poderá contratar 106 pessoas para prestar serviço recebendo meio salario, que já é prache.
De acordo o Artigo 11, a base de cálculo do reajuste dos vencimentos é o salário mínimo vigente, nesse caso, 545 reais. Acontece que os trabalhadores que recebem acima do mínimo estão com seus proventos calculados em cima de 510 reais. Neste contexto estão inseridos os Agentes de Saúde e Endemias, que vêm lutando ardorosamente para que o gestor cumpra lei. A categoria vem recebendo 41 reais a menos. Multiplicando o valor pela quantidade total de Agente(59) e por 12 meses, o prefeito tem disponível quase 30 mil reais para fazer o que quiser. Se dividir por meio salário mínimo(272,5), poderá contratar 106 pessoas para prestar serviço recebendo meio salario, que já é prache.
Do Blog:Água Preta
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