O ministro Paulo de Tarso Sanseverino pediu vista do julgamento sobre o possível reconhecimento pós-morte da união de pessoas do mesmo sexo nesta quinta-feira, 7.
Em questão está a união homoafetiva entre um bibliotecário e um cabeleireiro. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já reconheceu essa união. Agora, a questão é se o patrimônio fica com o cabeleireiro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, é favorável a manutenção da decisão do TJ.
O caso é analisado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na interrupção, Sanseverino argumentou que há julgamento semelhante pendente na Segunda Seção do STJ, além de outro julgamento na própria Terceira Turma, também com pedido de vista formulado por ele. “Enquanto não resolvida a questão na Segunda Seção, penso que não é possível nós concluirmos um julgamento nesse sentido”, acrescentou.
Antes quem pediu vista foi o ministro Sidnei Beneti, em sessão no último dia 17 de março. Beneti, em seu voto-vista afastou o reconhecimento da união estável homossexual, mas admitiu a sociedade de fato. Essa concordância com sociedade é a favor da geração de direitos obrigacionais, não de família – e a partilha patrimonial em 50%, como decidido no julgamento de origem.
O ministro se baseia no artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal para afirmar que o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo não é válido. Segundo o referido artigo, apenas é reconhecida como união estável aquela entre homem e mulher, ”não havendo abertura para que, por interpretação infraconstitucional, reconheça-se a união homoafetiva na categoria jurídica de união estável”.
(Carolina Spillari)http://blogs.estadao.com.br/
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