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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

BRASIL:Ministro do Supremo diz que vaga de suplente deve ser do partido

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (21) que o deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), que deixou o posto na Câmara para assumir a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco, seja substituído por um suplente que seja de seu partido, e não da coligação.
Para o ministro, encerrada a eleição, não se pode mais considerar a coligação pela qual o candidato concorreu ao cargo. Para ele, a coligação é algo que, “em última análise, visa um somatório de forças políticas para lograr êxito nas eleições e que tem a personalidade jurídica imprópria cessada após o pleito”.

- A distribuição das cadeiras [na Câmara] ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político.
O magistrado ainda chamou a atenção para a necessidade de assegurar a estabilidade das bancadas partidárias definidas no momento em que os parlamentares tomaram posse.
- Não se pode conceber que, em caso de licença de determinado titular, vinculado a este ou àquele partido, venha a substituí-lo um suplente de partido diverso.

A decisão de Marco Aurélio, de caráter liminar (provisório), se refere a um mandado de segurança impetrado por de Souza Silva, que é filiado ao PSB e integrou a coligação Frente Popular de Pernambuco, composta por nove partidos políticos para disputar as eleições de 2010.
Silva informa que figura como terceiro na ordem de suplência, mas, excluindo-se os candidatos filiados a outros partidos, passa a ser o primeiro suplente, com direito à posse na vaga do deputado licenciado.

O STF já decidiu outras quatro vezes determinando a posse de suplentes de partido. A Câmara entende, porém, que o suplente da coligação é quem deve assumir eventuais vagas.
Para analisar o mérito da questão, o ministro pediu informações ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS). Do R7, com Agência Estado

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