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sexta-feira, 10 de abril de 2026

Bloqueio de celular oferecido como garantia em empréstimo é conduta abusiva

Celular oferecido como garantia foi bloqueado pela empresa por atraso em pagamento de empréstimo
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O bloqueio de funções de um aparelho celular oferecido como garantia em uma relação de consumo configura conduta abusiva. Por impor ônus excessivo ao consumidor, a atitude o coloca em desvantagem exagerada e gera o dever de indenizar.

Com esse entendimento, a juíza Mariana Shimeni Bensi de Azevedo, da 17ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, condenou uma instituição financeira a indenizar um consumidor que atrasou as parcelas de um empréstimo e, por isso, teve o seu celular bloqueado.

Segundo o processo, o autor da ação fez um empréstimo de R$ 861,24 a ser pago em oito parcelas de R$ 207,34, mas teve dificuldades financeiras e tornou-se inadimplente. A empresa, então, bloqueou diversas funções do seu celular, dado como garantia no contrato.

O homem pediu o desbloqueio e indenização por danos morais. Ele sustentou que usa o aparelho para atividades cotidianas e de trabalho e alegou ilegalidade e abusividade da conduta da ré.

Em sua defesa, a empresa apontou ausência no interesse de agir — situação em que se ajuíza ação sem necessidade, utilidade ou meio processual adequado —, uma vez que o aparelho já havia sido desbloqueado. Ela também pediu a improcedência da ação, dizendo que os serviços foram prestados de forma regular e que o autor tinha conhecimento sobre as condições do contrato do empréstimo.

A juíza rejeitou o argumento da falta de interesse de agir. Para ela, existe necessidade presente na demanda e o autor trouxe todos os elementos imprescindíveis para o julgamento do processo. A julgadora também classificou a relação das partes como de consumo, submetida, portanto, ao Código de Defesa do Consumidor.

Ela classificou a cláusula contratual que prevê o bloqueio do celular como abusiva, segundo o artigo 51, IV, § 1º, I e III, do CDC. E acrescentou ainda que essa prática — conhecida como kill switch, mecanismo de bloqueio remoto do dispositivo em caso de inadimplência — não é regulamentada pela Anatel. Mais na conjur

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