Decisão liminar paralisa norma até julgamento definitivo no STF
Foto: SCO/STF

Com a decisão, a lei municipal permanece suspensa até o julgamento definitivo do recurso que tramita no STF.
A legislação questionada foi aprovada em 2024, quando a Câmara Municipal de Salvador alterou a Lei nº 9.699/2023, que já estava em vigor na cidade. A norma anterior, de autoria do presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), proibia o uso e a distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais.
Na decisão, o ministro interrompe de forma provisória os efeitos da nova exigência imposta ao comércio, enquanto o Supremo analisa o mérito da ação e avalia se o município extrapolou sua competência legislativa ao criar a obrigação. O caso segue aguardando julgamento definitivo no STF.
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