Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (27), substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) a projeto de lei do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposição (PLS 245/2011) define desaparecimento forçado de pessoa como sendo qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado, impedir a livre circulação ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, em nome de organização política, ou de grupo armado ou paramilitar, do Estado, suas instituições e agentes ou com a autorização, apoio ou aquiescência de qualquer destes, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.
Durante a discussão do projeto, senadores destacaram a importância da matéria e parabenizaram Vital do Rêgo e Pedro Taques.
Lindbergh Farias (PT-RJ) observou que, no Rio de Janeiro, o número de pessoas desaparecidas vem crescendo nos últimos anos, atingindo 5.934 casos no ano passado. Um dos casos recentes mais notórios é justamente o do pedreiro Amarildo Souza Lima, que desapareceu em julho passado após abordagem de agentes da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha.
- Acho que o Senado está suprindo hoje uma lacuna muito importante. No Rio de Janeiro, o número de pessoas desaparecidas já supera o número de homicídios - alertou Lindbergh.
Pelo texto, a pena de reclusão para o crime deverá ser de 6 a 12 anos, mais multa. Se houver emprego de tortura ou de outro meio insidioso ou cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o crime passa a ser definido como desaparecimento forçado qualificado, com pena de 12 a 24 anos de cadeia.