Senado aprova corte em benefícios fiscais e eleva tributação de bets, fintechs e JCP
O texto, que havia sido aprovado horas antes pela Câmara dos Deputados, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que reduz em 10% benefícios fiscais federais de diversos setores e aumenta a tributação sobre bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP).
O texto, que havia sido aprovado horas antes pela Câmara dos Deputados, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os cortes não atingirão imunidades constitucionais, como entidades religiosas, partidos políticos e livros, e têm outras exceções.
Em entrevista a jornalistas na noite de terça-feira, antes da aprovação final, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a pasta apresentou cenários para a construção do projeto para que o ganho fiscal fosse de R$ 20 bilhões ao ano, valor suficiente para fechar o Orçamento de 2026.
Cálculos da Warren Rena, no entanto, apontam para uma receita líquida (após transferências da parcela de Estados e municípios) de R$ 9,7 bilhões em 2026, considerando flexibilizações feitas no texto e o prazo legal de 90 dias para que cortes entrem em vigor.
As reduções envolverão benefícios relativos a PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Previdenciária.
A forma de aplicação do corte dependerá do modelo do benefício, podendo haver alíquota adicional, ampliação de base de cálculo do imposto, limitação de crédito tributário, entre outras possibilidades previstas no projeto.
Durante a tramitação, os parlamentares decidiram poupar benefícios como a desoneração da folha salarial de setores da economia, que já tem prazo para uma redução gradual até a extinção, gastos tributários do Prouni e os relativos à política industrial de tecnologias da informação e comunicação e de semicondutores.
O texto aprovado ainda determina que se o valor total dos incentivos tributários ultrapassar o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será proibida a concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios.
Elevação de tributos