2.575 casos foram registrados em todo o país; somente Amapá, Amazonas e Alagoas não possuem dados neste período
Mesmo após 135 anos da abolição da escravatura no Brasil, ainda são encontrados casos de trabalho em condição análoga à escravidão. Um exemplo foi registrado essa semana, envolvendo mais de 200 trabalhadores de uma empresa que oferecia a mão de obra para vinícolas do Rio Grande do Sul. Em 2022, foram encontrados 437 trabalhadores no Nordeste nessa situação. Reportagem: Karina Dantas / Edição: Graziela França / Créditos à Agência Tatu
Os dados, coletados pela Agência Tatu, são do Radar SIT (Secretaria de Inspeção de Trabalho), o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, e apontam que os casos correspondem a quase 17% de todos os registrados no país.
Trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo em 2022
É tipificado como trabalho análogo à escravidão situações que submetem um trabalhador ou um grupo a uma condição degradante, trabalhos forçados, jornada exaustiva, restrição de locomoção - seja por dívida contraída ou qualquer outro motivo que tenha a finalidade de retê-lo no local de trabalho, retenção de documentos e objetos pessoais e vigilância ostensiva.
De acordo com o auditor-chefe do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Alagoas, César dos Santos Fontoura Marques, os casos podem ocorrer tanto no meio rural quanto urbano.
“Existem agora versões de trabalho análogo ao de escravo na cidade, o que era difícil acontecer e tem acontecido frequentemente” - César Fontoura, auditor chefe do MPE em Alagoas.
Ao receber a denúncia, os fiscais do MTE possuem a competência para resgatar e libertar os trabalhadores da condição de escravidão. No resgate, também podem participar da operação o Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal, Polícia Ambiental, entre outros, já que é comum haver denúncias de outros crimes além do trabalho escravo.
“A gente leva [o trabalhador] para um local seguro, um abrigo, e o empregador tem que pagar todas as verbas, por exemplo, FGTS atrasado, INSS, férias, essas jornadas exaustivas e outras multas, como férias vencidas há mais de dois anos. Essa é a primeira punição, que é a administrativa”, diz o auditor-chefe César Fontoura.
A segunda punição é a de caráter penal. “O Artigo 149 do Código Penal diz que o empregador pode pegar de 2 a 8 anos de prisão. Ele também é investigado pela Polícia Federal, porque é um crime contra a organização do trabalho e essa pena pode aumentar, dependendo das circunstâncias que estiverem [os trabalhadores] ali naquele ambiente”, afirma César.
Segundo a plataforma Radar SIT, em 2022 houve o registro de 2.575 trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo. No entanto, esse número pode ser ainda maior, já que a plataforma não apresenta registros do Amapá, Amazonas e Alagoas neste período.
O que pode explicar a falta de dados nos três estados é o trâmite do processo de Autos de Infração, relatório técnico e outros documentos que demoram para serem concluídos, devido ao fato de que é necessário dar ampla defesa aos envolvidos, conforme explicação do auditor-chefe do MTE em Alagoas. César Fontoura também afirmou que é possível que os dados sejam atualizados em breve.
Como denunciar
Para denunciar um caso de trabalho análogo ao de escravo basta ligar para o Disque 100, canal de denúncias de violações de direitos humanos. Também é possível denunciar acessando o portal do “Sistema Ipê" e formalizando o registro, que também pode ser feito de forma anônima, fornecendo a maior quantidade de informações e detalhes possíveis, para que a fiscalização do trabalho possa analisar os indicadores e promover as verificações no local indicado.