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A 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia garantiu um salvo-conduto a um paciente para importar sementes de Cannabis Sativa para tratamento de saúde. Através do habeas corpus, o paciente poderá importar sementes suficientes para extrair o óleo e produzir o próprio canabidiol, conforme recomendação de profissionais de saúde.
O processo corre em segredo de justiça, mas a divulgação do conteúdo da sentença, preservado o nome do paciente, foi autorizada, em razão do interesse público existente na matéria. A Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Rede Reforma) entrou com ação na Justiça Federal da Bahia solicitando a concessão de salvo-conduto “para assegurar que autoridades encarregadas da repressão dos crimes relacionados à Lei de Drogas, tais quais Polícias Federal, Civil e Militar, se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção por ser necessário, segundo ordens médicas, que o paciente realize tratamento com Cannabis, direito reconhecido pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], bem como sejam os agentes do Estado impedidos de apreender sementes, mudas, plantas e insumos necessários para o cultivo voltado para tratamento terapêutico, até decisão definitiva de mérito”. Leia tudo no bahianoticias