por Mari Leal / BN
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O juiz Rilton Goes Ribeiro, da 7ª Vara do Juizado Especial de Defesa do Consumidor, negou um pedido feito por 12 estudantes do curso de medicina da Unifacs, em Salvador, para imposição de desconto de 30% sobre o valor da mensalidade por conta das alterações contratuais provocadas pela pandemia. Na decisão, o magistrado alegou que “deve ser observado que a pandemia alegada não trouxe vantagem extremada para a ré, estando também sofrendo os seus efeitos” e que “os economistas, quase por unanimidade, afirmam que todos perdem com a Covid-19”.
A decisão, no entanto, gerou surpresa, já que ação semelhante havia sido deferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia e foi indicada no pedido para avaliação de “conexão” entre as matérias.
Apesar da recusa, na decisão, Ribeiro reforça os argumentos apontados pelos estudantes para basear o pedido, entre eles a “mudança unilateral no contrato inicial” e “deficiência do serviço de EAD”.
“As partes autoras afirmam que são estudantes do curso de medicina fornecida pela ré e que esta, de forma unilateral, alterou a prestação dos serviços dispostos em instrumento contratual, passando a fornecer os serviços que deveriam ser presenciais na modalidade de ensino a distância EAD”, descreve.