A Justiça Federal em Pernambuco autorizou o cultivo de maconha medicinal dentro de casa para o tratamento de saúde de um homem que tem diagnóstico de dor neuropática.
Esta foi a primeira vez que o plantio foi autorizado para um adulto, no estado, e é a quarta liminar concedida a partir de ações movidas pela Defensoria Pública da União (DPU) do estado, que já tinha conseguido assegurar esse direito para três menores de idade.
O beneficiado, segundo a DPU, tem 32 anos e sofre as consequências de um acidente com uma serra, ocorrido em 2017. De acordo com a Defensoria da União, o homem teve a mão atingida pela lâmina, em uma serralheria, “ocasionando graves lesões e a perda de quase todos os movimentos”.
A decisão, proferida pelo juiz substituto da 4ª Vara Federal, Augusto César de Carvalho Leal, saiu na quarta-feira (29) e foi divulgada nesta quinta (30). Com a liminar, policiais ficam impedidos de fazer prisão em flagrante do responsável pelo cultivo da cannabis, que deve ter uso “exclusivo” para tratamento de saúde.
De acordo com o magistrado, "os documentos médicos constantes dos autos demonstraram a boa-fé do paciente ao buscar o poder Judiciário para a obtenção do salvo-conduto". O texto do juiz atesta que a decisão "tem a finalidade exclusiva de cultivo da cannabis para fins medicinais e não o seu uso recreativo ou a negociação com terceiros, bem como o cumprimento das normas legais por parte do paciente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".