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domingo, 15 de setembro de 2024

TJ-SP condena município por esquecer criança em ônibus escolar por oito horas

Criança foi esquecida sozinha em ônibus escolar por oito horas
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Lucélia (SP), proferida pela juíza Samara Eliza Lutiheri Feltrin Nespoli, que condenou o município a indenizar por danos morais uma mãe e seu filho, que foi esquecido em ônibus escolar municipal por mais de oito horas. A reparação total foi de R$ 50 mil, sendo R$ 30 mil para a criança e R$ 20 mil para a mãe. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Segundo os autos, a criança embarcou no ônibus escolar junto com o irmão, mas adormeceu durante o trajeto até a instituição de ensino e permaneceu no veículo após o desembarque dos demais. O menino só foi encontrado após a unidade informar ao motorista sobre a falta da criança.

Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, é evidente a omissão e negligência dos agentes públicos no dever de cuidado e de segurança.

“Verificou-se grave falha na prestação dos serviços por parte do réu e, embora felizmente o evento não tenha causado danos irreversíveis, a criança foi exposta a toda sorte de perigos, pois tinha apenas três anos de idade e permaneceu por longas horas sozinha em um ônibus trancado na rua, sem nada comer nem beber, muito menos entender o que estava acontecendo, o que seguramente lhe causou intenso sofrimento psíquico”, escreveu o magistrado, salientando que o mesmo sofrimento acometeu a mãe da criança, razão pela qual foi reconhecido o dano moral por ricochete.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Paulo Galizia e Teresa Ramos Marques. A decisão foi unânime. Clique aqui para ler o acórdão / Apelação 1001617-67.2023.8.26.0326

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