Segundo o Código Eleitoral agressões verbais ou físicas entre candidatos são passíveis de punição
Foto: Reprodução/TV Cultura

O procurador-geral de Justiça, Paulo Sergio de Oliveira e Costa, emitiu uma nota afirmando que o “tomará as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito, reprimindo comportamentos que colocam em xeque a democracia, valor tão prezado pelos brasileiros”. Ele também reprovou as cenas e citou a “falta de civilidade e sensatez” demonstrada pelos candidatos, que culminaram em agressão física.
Conforme o Código Eleitoral (Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965), agressões verbais ou físicas entre candidatos são passíveis de punição. O artigo 326 prevê penas para injúrias, que podem variar de seis meses de detenção ou multa, a até um ano de detenção e multa, se a injúria envolver violência ou vias de fato consideradas caluniosas.
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