Pedido de Aposentadoria por idade: Novas regras do INSS. É o benefício concedido ao segurado da Previdência que atingir a idade considerada risco social. Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.
Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.
Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural. Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício. Para os trabalhadores rurais, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial, não há limite de data. Fonte INSS
INSS NÃO TEM DATA PARA REVISÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES
INSS não tem data para revisão das aposentadorias e pensões. A Dataprev informou que o sistema para a realização do pente-fino nos benefícios por incapacidade ficou pronto no dia 12 de novembro. No entanto, a Secretaria de Previdência e Trabalho informou que ainda não deu início à convocação dos segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
De acordo com a Dataprev, o sistema foi implantado em uma agência-piloto, em Brasília, e o processo de expansão está sendo conduzido pela Secretaria de Perícia Médica Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A revisão de benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez estava prevista na medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, e transformada em lei em junho.
O Congresso Nacional aprovou, no início de julho, um orçamento extra de R$ 223,8 milhões para o pagamento da bonificação aos servidores que atuarão nas revisões. No entanto, o governo alegou que, para dar início ao pente-fino nos benefícios por incapacidade, era necessário que a Dataprev entregasse um sistema, que faria a interligação com o sistema de benefícios do INSS.
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