Depois de várias idas e vindas a respeito da contratação de militares inativos pela administração pública federal, foi publicado nesta quinta-feira (23/1) decreto, assinado pelo presidente em exercício Hamilton Mourão, disciplinando a matéria.
Valter Campanato /Agência BrasilHamilton Mourão, como presidente em exercício, foi quem assinou o decreto
Trata-se do de número 10.210/20, que regulamenta o artigo 18 da Lei 13.954/19. Aborda diversas questões relacionadas aos militares, mas ganhou destaque sobretudo por alterar o regime de aposentadoria de membros das Forças Armadas.
No entanto, para juristas ouvidos pela ConJur, tanto o decreto como a lei padecem de vícios de inconstitucionalidade. Caso desafiadas perante o Supremo Tribunal Federal, portanto, é provável que as novas normas não prosperem.
Segundo o artigo 18 da lei, "o militar inativo contratado para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário faz jus a um adicional igual a 3/10 da remuneração que estiver percebendo na inatividade, cabendo o pagamento do adicional ao órgão contratante, conforme estabelecido em regulamento". Mais em https://www.conjur.com.br/2020
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