CURITIBA, Brasil, 10 de dezembro de 2019 - /PRNewswire/
Entenda como vai ficar o valor da aposentadoria depois da nova Reforma Previdenciária. O novo projeto prevê novas reduções, não tão grandes assim, porém, consideráveis. Entenda a seguir, com informações do portal Agência Notícias.
A partir desse último domingo, dia 1º de dezembro de 2019, as gratificações da aposentadoria serão calculadas a partir de uma nova fórmula do fator previdenciário. Essa mudança de cálculos tende a reduzir alguns benefícios em 0,64%. Esse valor de redução, diga-se de passagem, é aplicado à antiga tabela do INSS. No final das contas, é de se esperar que trabalhadores que se aposentarem a partir de agora venham a receber menos do que receberiam mais cedo. Até o momento, cerca de 627 funcionários já receberam essa aplicação.
Essa atualização do fator previdenciário é feita anualmente, depois da análise de expectativa de sobrevida da população feita pelo IBGE. Somente solicitações de aposentadorias com base em tempo de contribuição que entrarem na regra por transição e pedágio de 50% serão calculadas a partir do fator previdenciário, de acordo com as regras da previdência.
Esse novo sistema de cálculos já está sendo aplicado, no mais cedo, para aqueles que já se encontram com 2 anos ou pouco menos de tempo para dar entrada na aposentadoria sem idade mínima, de acordo com as antigas regras de previdência. Para que seja possível a aposentadoria através dessa regra, é necessário que o tempo de contribuição seja aumentado em 50%, para além do período que o candidato precisava para que fosse possível uma aposentadoria por tempo de contribuição.