Violência doméstica e familiar contra a mulher é toda agressão sofrida por uma vítima, em decorrência de sua condição de mulher, causando-lhe sofrimento físico, psicológico, sexual, dano moral ou patrimonial, lesão corporal ou a morte. E a Lei Maria da Penha surgiu com o objetivo de prevenir e coibir tal prática, estabelecendo que, uma vez verificada no caso concreto a existência dessa modalidade de violência, a Justiça poderá decidir pela aplicação imediata de medidas protetivas de urgência.
Nestas situações, a vítima poderá buscar ajuda na Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência para noticiar o abuso, requerendo proteção do Estado. Em seguida, a autoridade policial encaminhará a solicitação para um juiz que decidirá sobre a concessão de medida que proíba determinadas condutas do agressor, podendo, em casos graves, resultar no encaminhamento da(s) vítima(s) para programas de proteção.
Dessa maneira, as medidas protetivas visam salvaguardar a vítima de abusos domésticos, reduzindo seu quadro de vulnerabilidade diante do agressor ao longo da fase de Inquérito policial, bem como durante o processamento de eventual Ação judicial. As principais medidas ensejam as seguintes obrigações ao agressor:
a) afastamento do lar ou local de convivência com a vítima; b) proibição do agressor aproximar-se da vítima, de seus familiares e testemunhas; c) fixação de limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima; d) proibição de o agressor contactar a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e) proibição de o agressor frequentar determinados lugares; f) restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; e g) prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
A lei não estabelece a duração da incidência de tais medidas de proteção. Essas restrições são aplicadas e mantidas enquanto houver necessidade. Devendo-se alertar que nos casos em que o agressor demonstrar alta periculosidade, ou mesmo insistir em não afastar-se da vítima, a medida protetiva poderá ser aplicada por tempo indeterminado. Em outras palavras, são as peculiaridades do caso concreto que guiarão a decisão do juiz em aplicar a medida por um período maior ou menor.
Todavia, se a medida protetiva, já aplicada, estiver sendo descumprida pelo agressor, a mulher vítima (bem como alguém próximo), poderá pessoalmente comunicar o fato à Delegacia, Ministério Público, Defensoria Pública e ao próprio Juízo. O agressor que descumpre medida protetiva da Lei Maria da Penha estará sujeito a algumas sanções, a exemplo do pagamento de multa e busca e apreensão de objetos.
Por fim, importa destacar: será possível a prisão preventiva do agressor, quando necessária à garantia do cumprimento de medida de proteção determinada pelo Juízo, a exemplo de caso onde o sujeito descumpre ordem judicial que o obrigava a não aproximar-se, ou a não contactar a ex-mulher. E mais: essa prisão não terá prazo de duração, cabendo à Justiça decidir pela sua manutenção ou revogação, a depender da continuidade, ou não, do quadro de vulnerabilidade da vítima. Portanto, fiquem atentos aos seus direitos e deveres. Afinal, a justiça é para todos!
Por Dr. Couto de Novaes, Advogado, sócio no Pereira & Couto Advocacia - WhatsApp: (71) 9 9205 4489 e-mail: hcoutodenovaes@gmail.com / Fonte:Blog Vandinho Maracás