A denúncia envolvendo vereadores, servidores públicos, empresas privadas e empresários oriunda do Ministério Público Estadual baseou-se no ato de improbidade administrativa, ou seja, enriquecimento ilícito ao solicitar pagamento de diárias para atos que não configuraram interesse para o cargo de vereança e que se fossem bem investidos poderiam trazer benefícios à comunidade.
Segundo o pedido constado na liminar o total pago através de diárias da Câmara Municipal de Itabuna foi de R$ 256.357,93 (Duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e três centavos), isso no período de dois anos sem a devida prestação de contas na forma da lei.
Narra ainda a peça jurídica que os acusados agiram sem probidade, sem zelo funcional para com o cargo, pois, deveriam agir sempre preservando a moralidade, legalidade e razoabilidade administrativa com o erário público.
Consta ainda que os denunciados viajavam sempre em datas de feriados prolongados, festivas do calendário religioso e para locais turísticos como Rio de Janeiro (RJ), Fortaleza (CE), Aracajú (SE), Salvador (BA), São Paulo (SP), São José dos Pinhais (PR), Natal (RN), Porto Seguro (BA), Maceió (AL), Belo Horizonte (MG), Teófilo Otoni (MG) e não se importaram nem ao menos de tentar comprovar os gastos com tais viagens.
Os motivos para os deslocamentos da cidade de Itabuna variavam sempre desde a participação em cursos de redação oficial e capacitação de vereadores, e visitas ao escritório de advocacia contratado na capital do Estado, a qual conforme peça ministerial consta cláusula de que o contratado deveria vir a cidade de Itabuna.
Através de provas acostadas a denúncia o Ministério Público Estadual requereu a condenação de todos os réus e ressarcimento integral do dano causado à cidade de Itabuna, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber direta ou indiretamente incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Os acusados e os valores desviados:
WENCESLAU AUGUSTO SANTOS JR.- R$ 11.167,09 (onze mil, cento e sessenta e sete reais e nove centavos)
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE- R$12.396,45 (doze mil, trezentos e noventa seis reais e quarenta e cinco centavos) recebidos a título de diárias.
ROBERTO TADEU PONTES DE SOUZA- R$ 30.859,01 (trinta mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e um centavo).
RUY MISCÓCIO GÓIS MACHADO- R$ 12.258,88 (doze mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos).
CLOVIS LOIOLA DE FREITAS- R$ 55.835,52 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
GERSON PEREIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR- R$ 9.442,48 (nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
JOSÉ RAIMUNDO PÓLVORA DE OLIVEIRA- R$ 9.288,80 (nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
JOSÉ RICARDO MATTOS BACELAR- R$ 18.782,51 (dezoito mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
MILTON SANTOS GRAMACHO- R$ 4.644,40 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos).
MILTON SILVA CERQUEIRA- R$ 17.723,85 ( dezessete mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).
ROSE CRISTIANE CASTRO- R$ 2.595,40 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco e quarenta centavos).
SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA- de R$ 8.639,95 (oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos)
EDIVALDO REIS FONSECA- R$ 16.067,60 (dezesseis mil, sessenta e sete reais e sessenta centavos).
EDUARDO FREIRE MENEZES- de R$ 8.093,55 (oito mil, noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).
KLEBER FERREIRA DA SILVA- R$ 15.162,60 (quinze mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta centavos).
ALISSON CERQUEIRA RODRIGUES- R$ 10.844,57 (dez mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
ANTÔNIO JOSÉ PINTO MUNIZ- R$ 9.493,70 (nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta centavos).
GENIVALDO NEVES SILVA DOS SANTOS- R$ 1.502,60 (mil, quinhentos e dois reais e sessenta centavos).
ALBENICE DA SILVA PINHO ROSA- R$ 3.278,40 (três mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
MARGARETH BORGES BRANDÃO- R$ 3.278,40 (três mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
MARINALVA DOS SANTOS SENA- R$ 614,70 (seiscentos e quatorze reias e setenta centavos).
MARIZE VIEIRA DOS SANTOS- R$ 614,70 (seiscentos e quatorze reias e setenta centavos).
MARIANO RABELO OLIVEIRA-= R$ 443,95 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos).
LUZIANA CARDOSO MEDRADO- R$ 2.219,75 (dois mil, duzentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos).
LEONÍCIO JOSÉ GUIMARÃES DOS SANTOS-= R$ 1.775,80 (Hum mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos).
ANTÔNIO CARLOS COSTA- R$ 1.331,95 (hum mil, trezentas e trinta e um reais e noventa e cinco centavos).
JOSÉ AUGUSTO FERREIRA MOTA- R$ 1.331,85 (hum mil, trezentas e trinta e um reais e noventa e cinco centavos).
Empresas envolvidas:
INSTITUTO NACIONAL MUNICIPALISTA (INM), CENTRO DE ESTUDOS BRASILEIROS E ASSESSORIAS LTDA (CEBRAS), UNIÃO DOS VEREADORES DO PARANÁ (UVEPAR), INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL (IBAM), FEDERAÇÃO BAIANA DE CÂMARAS MUNICIPAIS (FEBACAM), CENTRO DE ORIENTAÇÃO EM TRIBUTOS E ESTUDOS FAZENDÁRIOS (COTEF) e UNIÃO DE VEREADORES DA BAHIA (UNV). J. Neto/ Radar Notícias