por Mauricio Leiro
O governo federal suspendeu a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em razão da pandemia da Covid-19. Em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Portaria Nº 255, nesta sexta-feira (22).
Com assinatura dos ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuello, foi suspensa a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado através de recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição.
Pelo ato, a restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditado junto ao Governo brasileiro; além de estrangeiros que sejam cônjunges, conpanheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório.
A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitárias transfronteiriças e o transporte e desembarque de cargas, entre outras atividades. BN