por Cláudia Cardozo
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu uma liminar que permite o retorno do desembargador Pires Ribeiro para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O desembargador foi afastado durante a Operação Injusta Causa, deflagrada em setembro de 2019. O desembargador ingressou com um mandado de segurança no STF contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorrogou o processo administrativo disciplinar, mantendo o afastamento cautelar até a conclusão do julgamento no âmbito administrativo. Ele foi acusado de assediar uma juíza do trabalho para que ela decidisse um recurso em favor de uma das partes.
O magistrado investigado asseverou que o prazo de 140 dias do processo administrativo findou no dia 26 de fevereiro e que não existe previsão no regimento interno do CNJ de atuação individual do relator para prorrogar o prazo. Destacou que no último dia 30 de abril encerrou o prazo do procedimento e que não houve deliberação do CNJ antes do período. Para ele, o afastamento é uma antecipação de pena, pois já dura mais de 220 dias. O CNJ deve voltar a analisar o processo no dia 16 de julho deste ano.
Segundo o ministro, o afastamento do magistrado deve ser pronunciado em sessão plenária do CNJ, com quórum de maioria absoluta, inclusive, para prorrogação. O caso no CNJ é relatado pelo conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues. “O crivo do Plenário, ocorrido em 30 de abril de 2020, mais de dois meses após o pronunciamento do Relator, não tem o condão de convalidar o vício revelado pela prorrogação do prazo do processo e afastamento cautelar implementado mediante ato individual”, diz Marco Aurélio. Por tais razões, o ministro determinou o retorno de Pires Ribeiro ao cargo de desembargador do TRT da Bahia.
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