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segunda-feira, 4 de novembro de 2024

União estável: Mani tem 1ª perda na Justiça em processo contra Davi

Empresária solicitou o bloqueio dos bens de ex-BBB sob alegação de que estaria havendo a dilapidação do patrimônio
Foto: Reprodução/Redes sociais
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) proferiu o primeiro parecer sobre o pedido feito por Mani Rego, em “caráter de urgência” contra Davi Brito, sobre a discussão de ter havido ou não união estável entre os dois antes e durante o período do Big Brother Brasil 24. A empresária solicitou o bloqueio dos bens do ex-BBB sob alegação de que estaria havendo a dilapidação do patrimônio. Ela pedia o congelamento dos bens – inclusive de 50% do prêmio do reality, até o julgamento da ação. A informação é de uma matéria do Jornal A Tarde.

A juíza da 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador negou o pedido e disse ser necessário escutar toda a defesa de Davi antes de qualquer decisão. “No tocante aos pedidos de antecipação de tutela, reservo-me a apreciar somente após o contraditório”, informou no despacho. A magistrada também se manifestou acerca do pedido feito por Mani acerca das custas processuais. A ex-companheira de Davi Brito alega nos autos que não possui renda suficiente para arcar com os autos processuais. Cautelosa, a magistrada deferiu “provisoriamente a gratuidade de Justiça”.

O A Tarde aponta que Mani abriu o processo de reconhecimento e dissolução de união estável contra Davi. Na ação, ela pede mais de R$ 1,5 milhão do Brother, e pedia o bloqueio dos bens. Davi apresentou sua defesa e reforçou que Mani estaria mentindo na petição inicial do processo. Após negar inicialmente o bloqueio dos bens de Davi, a Justiça agora abriu um novo prazo de 15 dias para que Mani apresente uma contestação acerca da defesa do brother. Mani terá esse tempo para contestar a defesa e, após essa última movimentação, a justiça poderá agir de duas formas.

A primeira seria ‘antecipar a lide’, ou seja, com base nos documentos já anexados aos autos a juíza pode dar uma primeira sentença decisória caso ambas as partes não julguem necessária a realização de audiência com oitiva de testemunhas. No caso de Mani, é bem provável que ela não faça o pedido, uma vez que foi acostado aos autos pelos seus advogados o relato de duas testemunhas a seu favor, documentos estes já lavrados em cartório. Entretanto, após receber a contestação de Mani acerca da defesa de Davi, a juíza poderá abrir prazo para que as partes se manifestem se pretendem anexar mais provas na ação, ou se pretendem arrolar as testemunhas presencialmente para uma audiência de instrução e julgamento, acrescenta a reportagem do Jornal A Tarde.

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