A AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Ajufe (Associação dos Juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) criticaram, nesta quarta-feira (21/12), a reportagem veiculada pelo jornal Folha de S. Paulo, na qual o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski é acusado de ter se beneficiado de uma decisão sua.
Lewandowski suspendeu temporariamente, através de uma liminar, uma investigação da corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 22 tribunais. O pedido de suspensão foi feito pela AMB com o argumento que o CNJ não poderia quebrar o sigilo de magistrados.
A reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo afirma que o ministro está entre os desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que na época, teriam recebido pagamento sob investigação da corregedoria do CNJ.
Em nota, as entidades defenderam a decisão e o ministro Lewandowski alegando que ele é “homem íntegro e Magistrado respeitado e de trajetória irrepreensível”. Disseram também que a decisão está de acordo com a Constituição Federal, já que “tais procedimentos haviam sido implantados sem o conhecimento prévio do próprio CNJ e sem autorização judicial, desde 2009, pela Corregedoria”.
Para as entidades, a Constituição Federal não conferiu à Corregedoria poder de quebrar sigilo de magistrados e seus familiares, através de dados do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Veja a nota na íntegra:
A AMB, Ajufe e Anamatra contestam e repudiam, com veemência, a notícia veiculada, hoje, segundo a qual o Ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), teria se beneficiado da liminar que suspendeu a investigação patrimonial de mais de 200 mil Magistrados, servidores e familiares em 22 Tribunais do País. Além de falsa, é uma leviandade afirmar que ele estaria sendo investigado porque todos os Ministros do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foram excluídos da inspeção pela própria Corregedoria Nacional de Justiça.
Homem íntegro e Magistrado respeitado e de trajetória irrepreensível, o Ministro Lewandowski nada mais fez do que restabelecer a verdade jurídica violada e a normalidade institucional, ao suspender a medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, sem qualquer justa causa, submeteu os Magistrados ao constrangimento ilegal de quebra do sigilo bancário e fiscal. O Ministro nada mais fez que cumprir a Constituição.
A Corregedoria Nacional de Justiça havia decidido, ao arrepio da lei, desrespeitar direito líquido e certo, razão pela qual a AMB, a Ajufe e Anamatra impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar.
Tais procedimentos haviam sido implantados sem o conhecimento prévio do próprio CNJ e sem autorização judicial, desde 2009, pela Corregedoria, que, não satisfeita, passou, agora, a investigar, a partir de dados que solicitou ao Coaf, até os cônjuges e descendentes de Magistrados e servidores, ou seja, de pessoas que sequer integram o Poder Judiciário, totalizando mais de 200 mil pessoas.
Trata-se de grave violação, que, num caso semelhante, mas de menor proporção, teve sérias consequências políticas, quando o sigilo bancário de um cidadão foi quebrado. De acordo com o Art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, a quebra somente pode ser feita por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A mesma Carta Magna, segundo o Art. 103-B, não confere essa atribuição à Corregedoria, que, com a medida, assume e usurpa funções que são próprias da Polícia Federal e do Ministério Público, que exercem essas atividades autorizados pelos Tribunais.
O absolutismo dessas ações caracteriza-se por subjugar os princípios constitucionais e legais à vontade individual. A ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito não podem nem devem admitir tamanha violência e excrescência, que atira garantias da Constituição para o arquivo das aspirações mortas. Contra tais procedimentos, numa democracia, só haverá uma barreira: a autoridade da Justiça, preservada pela independência dos Tribunais. O povo brasileiro não pode ficar desprovido de uma Magistratura independente, que esteja pronta para garantir os seus direitos.
As Associações de Magistrados têm agido dentro das regras constitucionais, e o acerto de suas ações é reconhecido pelos próprios Senadores, que, agora, tentam aprovar uma PEC para regular o funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. Reprovamos o centralismo que não combina com o Estado Democrático de Direito e reafirmamos a defesa dos Estados federados e autogoverno dos Tribunais. A independência e autonomia são princípios fundamentais aos três Poderes, especialmente, ao Judiciário no exercício pleno do Estado de Direito. De http://ultimainstancia.uol.com.br/