Réu fez uso de um documento falso para ser contratado por um hospital

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A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por uso de documento falso e homicídio culposo, um réu que se passou por médico e atuou no tratamento de uma mulher que acabou morrendo. As penas totalizam dois anos de reclusão e um ano de detenção, em regime semiaberto, substituídas por duas restritivas de direitos, entre elas o pagamento de R$ 40 mil aos herdeiros da vítima. O acórdão manteve a sentença da 2ª Vara Criminal de Tatuí (SP). Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Segundo os autos, embora tenha se formado em Medicina na Bolívia, seu país de origem, o réu não buscou a validação do diploma no Brasil e exerceu a profissão ilegalmente. Com o uso de uma cédula de identidade falsa, pertencente a outro médico, foi contratado para atuar como plantonista em um hospital. Em um dos atendimentos, por falta de conhecimento técnico necessário, ele foi negligente no tratamento de uma paciente soropositiva, que morreu dias depois.
No recurso, a defesa contestou apenas a condenação por uso de documento falso, alegando que o delito ocorreu para viabilizar o exercício ilegal da Medicina e, portanto, deveria ser absorvido por este, cuja punibilidade foi extinta por prescrição. Entretanto, a tese foi rejeitada pelo relator, desembargador Amaro Thomé.
“A cédula era apta a comprovar, perante terceiros, não apenas uma habilitação médica inexistente, mas também a falsa identidade profissional assumida pelo apelante. Conservava, por isso, potencialidade lesiva própria em relação à fé pública, não inteiramente abrangida pelo exercício ilegal da Medicina”, escreveu o magistrado. “Embora o documento falso tenha viabilizado a contratação e o exercício ilegal da profissão, a relação instrumental entre as condutas não determina sua absorção, pois o falso permaneceu apto a produzir efeitos lesivos autônomos.”
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Processo 0010494-70.2015.8.26.0624
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