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terça-feira, 20 de outubro de 2026

OUROLÂNDIA-BA: Prefeitura regulamenta lei contra abandono de animais com multa de até R$ 2,6 mil para tutores

Foto: Reprodução / Prefeitura de Ourolândia / Redes sociais
A Prefeitura do município de Ourolândia, situado no Piemonte da Diamantina, anunciou uma série de medidas de enfrentamento ao abandono de animais domésticos que prevê multas de até R$ 2.600 para tutores.  Por Fernando Duarte / Bernardo Maia / BN

A lei publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (15) responsabiliza os cuidadores pela segurança e cuidado dos bichos de criação, penalizando, também, casos de invasão de propriedade alheia ou permanência em vias e logradouros públicos.

O decreto prevê a apreensão, multa e cobrança de taxa de estadia na retirada para bichos resgatados por agentes da prefeitura. A lei ainda legitima a retirada de animais presos em situação de perigo, que estejam representando riscos sanitários ou ambientais ou que estejam sob ordem judicial no município. A medida é válida tanto para animais de rebanho quanto para bichos de estimação criados soltos na zona rural.

Animais apreendidos serão encaminhados ao depósito municipal de animais ou a local adequado indicado pela gestão municipal, podendo ser submetidos à triagem, tratamentos clínicos, marcação ou microchipagem, se recomendado por médico-veterinário competente. Bichos podem ser retidos por até 10 dias e todas as despesas decorrentes devem ser ressarcidas pelo tutor do animal no momento da retirada. O município ainda fica responsável por veicular o caso para encontrar o respectivo dono do animal resgatado.

O animal apreendido ficará à disposição para retirada do proprietário, possuidor ou responsável pelo período de 10 dias úteis, podendo ser leiloado, doado, transferido para outra região ou eutanasiado após o prazo pré-estabelecido.

Além da multa administrativa, o tutor terá de arcar com valores relacionados à taxa de apreensão, estadia, alimentação, manutenção e transporte. As cobranças de caráter cumulativo começam na quantia de R$ 200, variando de acordo com porte, recorrência e logística do resgate. O documento ainda legitima um recurso que dobra o valor da multa em caso de identificação de maus-tratos ou prejuízo ao patrimônio público ou privado.

A taxa relativa à apreensão, fixada em R$ 50 para animais de médio porte, por exemplo, é de débito único e não varia de acordo com o tempo de permanência do animal. Já a taxa de despesa estima um valor de R$ 50 para casos em que o animal permaneça no depósito por 24h, multiplicando esse valor em até 10 vezes caso o tutor não busque o animal no prazo dentro do prazo limite estipulado.

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