Requerimentos podem ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso
Agência Gov | Via MTE
A medida busca adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, como daqueles que vivem em regiões com acesso instável à internet

A medida busca adequar os prazos à realidade dos pescadores artesanais, especialmente daqueles que vivem em regiões com acesso instável à internet ou enfrentam dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A iniciativa também busca ampliar o acesso à política pública de proteção social dos pescadores, sem alterar os requisitos legais para a concessão do benefício nem o número e o valor das parcelas.
Os pedidos devem ser feitos pelos canais digitais do governo, por meio do Portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Desde novembro de 2025, a gestão e a concessão do Seguro-Defeso são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. A mudança foi acompanhada da adoção de novas regras para aprimorar os procedimentos de concessão e prevenir fraudes, garantindo que o benefício chegue aos trabalhadores que atendam aos critérios legais.
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