A ministra Maria Isabel Gallotti votou contra o registro de gênero não binário; julgamento foi suspenso após pedido de vista
Reprodução/tvmigalhas

Ao justificar seu posicionamento, Gallotti afirmou que a legislação atual não prevê uma terceira categoria de gênero para fins registrais. “A Lei nº 6.015 não prevê a categoria de gênero neutro. A criação de uma nova categoria de gênero para fins registrais depende de lei”, declarou a ministra.
A relatora também defendeu que uma eventual mudança seja acompanhada por regras que garantam aplicação uniforme em todos os cartórios do país. Segundo ela, a classificação registral de gênero tem consequências que ultrapassam a identidade individual. “Trata-se de dados utilizados por múltiplos subsistemas jurídicos e administrativos”, afirmou.
Entre os possíveis impactos, Gallotti citou regras previdenciárias, estatísticas oficiais, obrigações relacionadas ao serviço militar, ações afirmativas e políticas públicas. Na área da saúde, a ministra apontou possíveis dificuldades na aplicação de protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS). “Esse gênero neutro deixaria a pessoa sem categoria no SUS necessária para dar direito a programas de saúde específicos”, disse.
Ao concluir o voto, a ministra negou provimento ao recurso. Após a manifestação, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista do processo e observou que a posição diverge de entendimento adotado pela Terceira Turma do STJ. Com o pedido, o julgamento foi suspenso e ainda não há decisão definitiva sobre o caso. *Supervisionado com Antonio Dilson Neto
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