Jovem Pan sustentou que nenhuma lei impõe imparcialidade da imprensa nas eleições

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Emissoras de rádio e televisão, beneficiárias de outorga pública para funcionamento, têm o dever de imparcialidade e equidistância perante os candidatos nas eleições. Isso não as impede de tecer críticas a alguns deles, mas sim de ajudá-los ou prejudicá-los.
O esclarecimento foi feito pelo Tribunal Superior Eleitoral, no acórdão em que confirmou o arquivamento de uma ação de investigação judicial eleitoral (aije) contra a Rádio Jovem Pan.
A ação denunciou o uso abusivo dos meios de comunicação pelo tratamento privilegiado dado a Jair Bolsonaro, derrotado nas eleições de 2022. Naquela campanha, a Jovem Pan divulgou desinformação e encampou discursos golpistas.
A aije foi arquivada porque a coligação que elegeu Lula em 2022 não estabeleceu nexo de causalidade entre os conteúdos jornalísticos e o comprometimento da normalidade e legitimidade da eleição, conforme foi reconhecido pelo então relator, ministro Raul Araújo.
Essa decisão monocrática foi confirmada por unanimidade de votos, já sob a relatoria de Antonio Carlos Ferreira. Ainda assim, o acórdão incluiu recomendações por causa da postura de Antonio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha.
Percepção errônea
Diretor da emissora, ele apresentou percepção sobre o que representa imparcialidade e equidistância. O tema foi abordado no voto-vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.
Durante o trâmite da aije, Tutinha considerou que o tratamento privilegiado vetado aos veículos de comunicação se restringe à oferta idêntica de espaço e sustentou que não há, na lei, a imposição de imparcialidade, seja no período eleitoral ou não.
Apresentou ainda a tese segundo a qual a multiplicidade de veículos de imprensa, uns mais progressistas e outros mais conservadores, é suficiente para garantir o equilíbrio eleitoral, que deve ser interpretado nesse cenário mais amplo.
Para ele, a escolha editorial da Jovem Pan em 2022 é protegida pela liberdade de imprensa. E afirmou que a emissora contrabalanceou posições, “a não ser que se pretenda criar uma tabela de assuntos permitidos, do tempo e do enfoque que deve ser conferido”.
Não é bem assim
Em voto-vista, o ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu fazer esclarecimentos, por sinalizarem possíveis diretrizes do funcionamento da rádio, as quais conduziriam sua atuação durante o processo eleitoral.
Destacou que, segundo a jurisprudência do TSE, a exaltação das qualidades pessoais de determinado candidato pode configurar tratamento privilegiado e uso indevido dos meios de comunicação.
E apontou precedente do Supremo Tribunal Federal, que na ADI 4.451 observou nas razões de decidir que a Constituição trata emissoras de rádio e TV de maneira distinta às publicações escritas, por constituírem serviços públicos, dependentes de outorga do Estado.
Ao usar um bem público — o espectro de radiofrequências —, elas têm o dever da imparcialidade ou da equidistância perante os candidatos. Isso não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Apenas que não podem encampar ou repudiar candidaturas.
O voto-vista rejeitou a tese da autocompensação do equilíbrio entre os diversos veículos jornalísticos, principalmente porque isso não autoriza veiculação de desinformação ou conteúdo injurioso, inclusive passível de multa, como a rádio experimentou. Mais na conjur
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