Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

Também é necessário solicitar a exclusão do CPF da plataforma e reunir provas das perdas. “É uma doença relacionada a vício em jogos. As pessoas que foram diagnosticadas com essa patologia conseguem entrar na Justiça para pedir a devolução dos valores investidos nas casas de apostas”, afirmou.
A possibilidade de restituição também pode ser discutida em situações que envolvam práticas abusivas, falhas de informação ou ausência de mecanismos adequados para proteger jogadores com comportamento compulsivo. “Se você se enquadra nesses requisitos, busque um especialista em direito bancário da sua confiança e exerça seus direitos”, orientou.
A análise, porém, não é automática. O simples prejuízo financeiro não garante a devolução dos valores. Cada caso depende das provas apresentadas e das circunstâncias envolvendo o apostador e a plataforma. Via BN
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