Medida busca reduzir riscos de fraude e manipulação no mercado
Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil


A principal mudança consiste na proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem liquidez (capacidade de venda imediata), fontes certas de recursos e exigibilidade (capacidade de cobrança na Justiça pelo credor).
Na prática, a regra impede que fundos comprem determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e, portanto, esteja sujeito a elevado grau de incerteza.
O que muda
O FIDC é um tipo de fundo que reúne dinheiro de investidores para comprar direitos creditórios, valores que alguém tem direito a receber. Entre esses recebíveis, estão parcelas de financiamentos e duplicatas.
O problema identificado pelo regulador está em uma categoria específica: direitos que dependem da solução de uma disputa judicial ou arbitral.
O crédito judicial é qualquer valor que uma pessoa ou empresa tem direito de receber em razão de uma decisão ou disputa judicial. Dependendo do caso, o crédito ainda pode estar sendo discutido ou pode já estar reconhecido. Os precatórios são um tipo desse crédito, quando há sentença judicial definitiva em que o Poder Público tem de pagar.
A nova regra estabelece que:
FIDCs não poderão fazer novas compras desses créditos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis;
a restrição vale para compras diretas;
também fica vedada a aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses mesmos ativos na carteira;
os fundos que já possuem esses créditos terão de cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência.
Por que há restrição?
Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas esse valor não necessariamente será recebido pelo fundo.
Isso acontece porque o processo ainda pode envolver dúvidas sobre:
a existência do direito;
o valor efetivamente devido;
quando o dinheiro será recebido;
o resultado da disputa judicial ou arbitral.
Dessa forma, os ativos do tipo podem apresentar um grau de incerteza maior do que recebíveis convencionais.
Segundo o CMN, a intenção da mudança é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.
E quem já tem?
A nova resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais atualmente nas carteiras dos FIDCs.
Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.
Para esse estoque existente, o CMN estabeleceu novas exigências destinadas a tornar mais confiável a avaliação desses ativos.
Entre as medidas estão:
aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação;
maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores;
submissão dos procedimentos de avaliação a uma auditoria independente;
criação de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos. Mais na agenciabrasil
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