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terça-feira, 29 de setembro de 2026

Estados dos EUA banem investimentos de terceiros em ações indenizatórias

Investidores financiam ações de terceiros contra grandes empresas em troca de parte dos ‘lucros’
Magnific
A Carolina do Norte se tornou o primeiro estado dos EUA a banir de seu sistema judicial investidores que financiam certas ações civis — as que geram indenizações milionárias — em troca de uma participação leonina nos “lucros”. Ohio seguiu o mesmo caminho, com uma versão legislativa um pouco diferente: a restrição concentra-se mais em investidores estrangeiros.

Nos Estados Unidos, investidores só apostam em ações indenizatórias altamente rentáveis e de baixo risco. Se o custo estimado da ação for de US$ 1 milhão, mas o rendimento projetado for de “apenas” US$ 3 milhões, o caso provavelmente será recusado. Em geral, a participação só interessa se o rendimento previsto chegar a dez vezes o valor aplicado. Enfim, é um “negócio da China”.

Investidores só se envolvem em batalhas judiciais com características de Davi contra Golias. Financiam ações indenizatórias de demandantes sem recursos financeiros para enfrentar grandes empresas. Estes demandantes podem ser desde governos estrangeiros até pequenas empresas ou um inventor individual que alega o uso de uma patente sem licença por uma big tech, por exemplo.

As empresas a serem processadas são escolhidas criteriosamente. Elas têm de ter recursos suficientes e liquidez para pagar uma indenização multimilionária rapidamente, sem correr o risco de quebrar e precisar recorrer a um pedido de falência ou de processo de reestruturação.

São consideradas alvos ideais para o ataque empresas que têm seguro para cobrir condenações judiciais por responsabilidade civil. Em um cenário ideal, o caso será resolvido através de acordo para extinguir a ação.

Há uma variedade de ações civis que atraem investidores externos — quase todas no campo comercial. Entre elas, as que se referem à quebra de contrato (que causam um dano financeiro significativo e mensurável), a violações de leis antitruste (contra monopólios e cartéis), a roubo de segredo comercial e a atos ilícitos (incluindo concorrência desleal e manipulação de preços por empresas do mesmo setor). Mais na conjur

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