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domingo, 16 de agosto de 2026

Alteração para escala 6x1 valida rescisão indireta de mãe solo, afirma juiz

Alteração prejudicou a trabalhadora responsável por filhos menores
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A 3ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reconheceu a rescisão indireta de uma profissional de asseio que teve sua escala alterada de 5×2 para 6×1, depois de quase quatro anos de prestação de serviço.  Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2 / Via Conjur

Tomada sob a perspectiva de gênero, a sentença considerou que a mudança prejudicou a trabalhadora, que é mãe solo de duas crianças e violou o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A mulher afirmou que sempre atuou na escala 5×2, mas que a alteração para o regime 6×1 prejudicaria sua organização familiar. A empregadora, por sua vez, sustentou que a trabalhadora abandonou o emprego.

O juiz Victor Pedroti Moraes ressaltou que a dispensa por justa causa exige comprovação e afastou a hipótese de abandono.

O magistrado considerou uma mensagem juntada aos autos pela profissional comunicando a rescisão do contrato pela via indireta. Também pontuou ser incontroverso que a reclamante sempre laborou na escala 5×2, “sabidamente mais benéfica ao trabalhador que a escala 6×1”.

Ao citar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, o juiz afirmou que, na sociedade atual, “a responsabilidade pelo planejamento, organização e tomada de decisões referentes aos filhos é quase que integralmente atribuída às mulheres”.

Nesse contexto, ele considerou que a alteração de regime prejudicou a trabalhadora, responsável pelo cuidado dos filhos menores.

A sentença citou ainda o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade, os direitos de crianças e adolescentes.

Além de ressarcir as verbas rescisórias, a empresa foi condenada a entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, as guias para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado.

O processo aguarda julgamento de recurso ordinário. 

A ré foi representada pela advogada Julia Marcia Silva de Santana.

Clique aqui para ler a sentença
ATSum 1000642-91.2026.5.02.0703

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