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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

TSE condena primeiro político pelo crime de constranger mulher eleita

Ministro Dias Toffoli destacou importância do caso, que trata da defesa da mulher na política
Luiz Roberto/TSE
O vereador que ameaça isolar uma parlamentar na Câmara municipal mediante xingamentos e intimidação pratica crime eleitoral.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral condenou Zezinho do Caminhão (Republicanos), vereador de Nova Friburgo (RJ), por constranger, humilhar e ameaçar detentora de mandato com discriminação à condição de mulher, crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.

A pena é de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele também terá de pagar multa de um salário mínimo e foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos.

É a primeira vez que o TSE aplica o artigo 326-B, que tipifica o crime voltado a dificultar o desempenho do mandato de mulheres. O julgamento foi tratado como paradigmático pelos integrantes da corte.

Baixo nível
Líder do governo, Zezinho do Caminhão foi processado por um embate travado com a vereadora Priscilla Pitta (PSB) na Câmara Municipal de Nova Friburgo, durante discussões sobre uma emenda para um projeto de lei relacionado à área da saúde. Suas palavras foram registradas em ata.

“Você deveria sair da Câmara e ficar em casa. Aqui ninguém te suporta. Você é uma mentirosa. Você não deveria estar vereadora. Você só quer aparecer. Depois você vai para a tribuna ficar chorando e fazendo drama para a população. Vou te isolar na Câmara, porque você tem é que ficar sozinha.”

O embate evoluiu para ofensas. A vereadora foi chamada de vagabunda. “Vai pra casa do c… Você não vale p… nenhuma. Sua escrota. Você é uma vereadorazinha de primeiro mandato que não tinha competência para fazer uma CPI. A CPI foi uma palhaçada. Vou para a tribuna dizer quem você é. Vou te desmoralizar.” Mais na conjur

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