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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

TSE multa instituto por omitir nomes de bairros em pesquisa eleitoral

Antonio Carlos Ferreira confirmou a multa porque pesquisa descumpriu norma do TSE
Reila Silva/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, na quinta-feira (13/8), a aplicação de multa de R$ 53,2 mil à empresa Quaest, por divulgar uma pesquisa de intenção de voto nas eleições municipais de Teresina (PI), em 2024, sem atender aos requisitos necessários.

O instituto de pesquisa foi punido porque, no arquivo de detalhamento que é registrado no TSE, preencheu o campo destinado aos bairros onde foram entrevistadas as pessoas apenas com as macrorregiões: zona norte, sul, leste e oeste da cidade.

A obrigação de listar os bairros abrangidos consta do artigo 2º, parágrafo 7º, inciso I da Resolução 23.600/2019 do TSE, que regulamenta as normas para as pesquisas eleitorais no Brasil.

A lógica dessa norma é apresentar dados que identifiquem se houve a concentração de pesquisadores ou eleitores em determinadas áreas do município, o que abriria brecha para manipulação da opinião pública.

No caso da Quaest, essas informações são conhecidas do TSE e do público porque, no mesmo arquivo, os pesquisadores preencheram os códigos dos setores censitários onde cada entrevista foi feita.

Trata-se de sequência numérica usada pelo IBGE para definir a menor área possível para fins de coleta de dados. O estado do Piauí, por exemplo, tem 7.340 setores censitários cadastrados, número sensivelmente maior do que os 479 bairros em seus municípios.

Isso indica que há 15 setores censitários para cada bairro. Com esse dado, o TSE sabe exatamente onde a coleta foi feita. O uso dessa informação é previsto no artigo 2º, parágrafo 7º, inciso IV da resolução do TSE.

Ainda assim, o tribunal decidiu, por maioria de 4 votos a 3, manter a multa à Quaest. Entendeu a corrente vencedora que a resolução é expressa ao exigir a delimitação geográfica de bairros, a qual não é atendida pela informação do setor censitário.

Multa necessária
O voto vencedor foi o do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. Ele foi acompanhado por André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques para confirmar a sanção imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Para eles, o fato de a fonte de dados do IBGE ser pública não exime a empresa de atender às regras contidas na resolução. A Quaest tem autonomia para escolher a metodologia do levantamento, mas não para decidir quais normas deve atender na sua documentação.

“A ideia aqui não é de exatidão. Vale mais a transparência do que a exatidão. Estamos aqui tentando fazer com que o eleitor, que é destinatário das pesquisas, consiga decifrar (o resultado)”, resumiu o ministro Nunes Marques, que desempatou a votação. Mais na conjur

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