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terça-feira, 23 de junho de 2026

Corinthians é impedido de vender camisa comemorativa sem aval de criadores

Corinthians passou a vender camisa sem aval dos criadores e foi processado
A exploração econômica de uma obra intelectual por uma entidade esportiva exige a autorização de seus criadores. Ainda que a arte use símbolos protegidos do clube, ele não pode comercializar o produto unilateralmente sem a devida anuência e a divisão dos resultados.

Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve os direitos autorais de dois torcedores do Corinthians, responsáveis pela confecção da “camisa do povo 2012”, lançada em homenagem ao título mundial de clubes da Fifa conquistado naquele ano.

Uma década depois da criação da camisa, os autores notaram que o Corinthians passou a vender as peças em seus canais oficiais. Eles acionaram o Judiciário para barrar a prática e cobrar lucros já auferidos pelo clube.

O juízo em primeiro grau proibiu a venda das camisas. O Corinthians, em resposta, pediu a reforma da sentença, sob a alegação de que não havia comprovação de que os torcedores eram os autores da obra. Segundo o clube, a peça foi uma criação coletiva de torcedores na internet.

O time alegou, ainda, que os elementos da camisa se baseiam em uma combinação de propriedade intelectual alheia com fundo de cor dourada, o que afastava a reivindicação de direitos autorais.

Os torcedores também recorreram, pedindo indenização por danos morais. Eles argumentaram que a camisa foi concebida com base em uma interpretação artística e de aplicação de critérios subjetivos extraídos de suas próprias vivências ligadas ao clube.

Autoria reconhecida
O desembargador Vitor Frederico Kümpel, relator do caso, deu razão aos criadores da camisa. Com base notas jornalísticas que narraram o processo de criação da obra, além de uma troca de e-mails com o próprio clube, o magistrado concluiu que não havia disputa entre torcedores e clube na época da concepção da peça.

“Dessa forma, não pode o clube réu se apropriar da criação de outros alegando que nunca autorizou o uso de seus emblemas, brasões e beneficiando-se de sua própria torpeza, e utilizá-la com propósitos econômicos”, afirmou.

A decisão foi tomada com base nos artigos 28 e 29 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que garante o direito de uma obra ao seu autor e impede a sua divulgação sem respaldo contratual claro. Mais na conjur

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