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domingo, 21 de junho de 2026

Lei que permite reconhecimento de fibromialgia como deficiência exige análise individual

Para TJ-SC, lei catarinense é válida, mas diagnóstico de fibromialgia não gera reconhecimento de deficiência automaticamente
CNJ
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a validade da lei estadual que incluiu a fibromialgia entre as condições passíveis de reconhecimento como deficiência e autorizou a criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF). A interpretação dada à norma, contudo, impede que o simples diagnóstico da doença garanta automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina contra dispositivos da Lei Estadual 18.928/2024, que alterou a Lei Estadual 17.292/2017. O MP-SC sustentou que a norma invadiu competência legislativa da União ao equiparar, de forma automática, pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência, além de afrontar o princípio da isonomia.

A desembargadora relatora destacou que a legislação nacional e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotam o chamado modelo biopsicossocial, no qual o reconhecimento da deficiência depende da análise individualizada dos impedimentos funcionais e das barreiras enfrentadas pela pessoa, e não apenas do diagnóstico clínico.

De acordo com o relatório, a fibromialgia apresenta manifestações variadas, e nem todos os pacientes desenvolvem limitações funcionais que justifiquem o enquadramento jurídico como pessoa com deficiência. “O diagnóstico é o ponto de partida clínico, mas não é, por si só, condição suficiente para o reconhecimento jurídico da deficiência”, frisa a relatora. Mais na conjur

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