TJ-SC acolheu recurso de consumidor para limitar as taxas de um contrato de financiamento de veículo

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Os bancos podem aplicar juros acima da média do mercado desde que apresentadas provas do risco à operação. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que a falta da justificativa configura abusividade.
Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, acolher o recurso de um consumidor que pediu a revisão dos juros de um contrato de financiamento de veículo firmado com um banco.
O acordo para a aquisição do automóvel foi pactuado em 2022, no valor de R$ 21.558,64, parcelado em 36 prestações de R$ 1.055,37, com alienação fiduciária do bem como garantia — quando o devedor transfere temporariamente a propriedade do veículo para o credor até que a dívida seja quitada. A taxa fixada foi de 3,45% ao mês e 50,28% ao ano.
O autor entrou com uma ação para que o percentual esteja alinhado à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, de 2,04% ao mês e 27,42% ao ano.
O juízo de primeira instância reconheceu abusividade e reduziu os juros para 3,06% ao mês e 41,13% ao ano, o que corresponde à média das taxas tabeladas pelo BC para a época da contratação acrescida de 50% de tolerância.
No entanto, o apelante sustentou, em uma nova ação, o pedido para limitar os juros exclusivamente à média de mercado, sem nenhum acréscimo. Mais na conjur
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