Não socorrer trabalhadora grávida gera dano moral mesmo sem afetar parto
Empresa argumentou que não havia prova de ligação entre a omissão e o parto

A omissão de socorro a uma trabalhadora gestante é conduta abusiva e gera dever de indenizar, independentemente de haver nexo causal comprovado com eventuais problemas no parto.
Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou decisão de primeira instância e aumentou uma indenização de R$ 30 mil a R$ 130 mil por danos morais a uma mulher que passou mal no trabalho, quando estava grávida, e teve ajuda negada por sua supervisora.
A trabalhadora era terceirizada e responsável pela limpeza do local. Grávida de gêmeos, ela teve cólicas e sangramentos enquanto trabalhava, mas que a sua gestora, porém, negou ajuda e não ofereceu transporte ou qualquer auxílio para que ela se dirigisse ao hospital. A autora decidiu ir a pé, acompanhada por uma colega que decidiu ajudá-la voluntariamente.
Ao chegar no hospital, ela teve um parto prematuro. Um de seus bebês faleceu e outro ficou internado por um longo período após o parto.
Ela alega que a gestora omitiu socorro e que a falta de auxílio da empresa frustrou a chance que ela tinha de ter tido um resultado mais favorável.
Diante disso, ajuizou ação contra a empresa tomadora de serviços, outra empresa do mesmo grupo econômico e a empresa terceirizada, pedindo indenização pelos danos morais causados pela conduta abusiva. Mais na conjur
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