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sábado, 23 de maio de 2026

Ao acionar STF contra fim da 'taxa das blusinhas', CNI alega favorecimento ilegal a importações

Confederação pede que o STF anule a MP que acabou com a taxa de importação
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A Confederação Nacional da Indústria ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que zerou a alíquota do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, conhecido como “taxa das blusinhas”. Na ADI, a entidade pede que o STF suspenda os efeitos da MP 1.357/2026 e, por consequência, da portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou a mudança.

Segundo a CNI, a norma recriou um regime tributário favorável a plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e produziu concorrência desleal com empresas brasileiras, especialmente micro e pequenos negócios do varejo e da indústria nacional. A entidade afirma que a desoneração afronta os princípios constitucionais da isonomia tributária, da livre concorrência e da proteção do mercado interno como patrimônio nacional.

A ação também sustenta que o governo utilizou indevidamente o instrumento da medida provisória, sem demonstrar urgência ou relevância constitucional que justificassem a edição da norma. De acordo com a CNI, o tema já vinha sendo discutido regularmente no Congresso Nacional por meio de projetos de lei em tramitação, o que afasta a excepcionalidade exigida pelo artigo 62 da Constituição para a adoção de MPs.

Na petição protocolada no Supremo, a entidade argumenta que a tributação das remessas internacionais de até US$ 50 havia sido instituída por meio da Lei 14.902/2024, aprovada pelo Congresso no âmbito do Programa Mover. A norma criou uma alíquota de 20% para compras internacionais de pequeno valor e levou à perda de objeto de uma ação anterior ajuizada pela própria CNI sobre o tema.

Para a confederação, não houve qualquer mudança estrutural no cenário econômico desde então que justificasse a revogação da cobrança por medida provisória. A peça afirma que o comércio eletrônico internacional manteve a configuração, a arrecadação federal vinha crescendo e o Parlamento continuava debatendo o assunto por vias ordinárias. Mais na conjur

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