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sábado, 23 de maio de 2026

TCM-BA determina rompimento automático de vínculo de servidores municipais após aposentadoria

A Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) emitiu uma orientação decisiva que deve provocar um impacto imediato nas administrações municipais de todo o estado. Por meio do Parecer nº 00802-26, o órgão fixou o entendimento de que a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) extingue de forma automática o vínculo do servidor estatutário com a Administração Pública. A manifestação da corte de contas ocorreu após uma consulta formal encaminhada pela Prefeitura de Dário Meira, que buscava esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de excluir esses profissionais da folha de pagamento da edilidade.

O documento técnico emitido pelo tribunal esclarece que as regras mudaram significativamente após a Reforma da Previdência, consolidada pela Emenda Constitucional nº 103/2019. De acordo com o novo ordenamento jurídico, o servidor público que passar para a inatividade utilizando o tempo de contribuição decorrente do exercício de seu cargo público terá o seu vínculo funcional rompido de maneira automática com o município, mesmo nos cenários em que a filiação previdenciária ocorra diretamente pelo RGPS.

Para fundamentar o posicionamento, a Assessoria Jurídica do TCM-BA invocou a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1150 de repercussão geral. O entendimento fixado pela Suprema Corte do país ratifica que, nos casos em que a própria legislação local do município estabelece a aposentadoria como uma das causas de vacância do cargo público, torna-se juridicamente inviável a permanência do trabalhador na mesma função, sendo obrigatória a aprovação em um novo concurso público caso ele deseje retornar aos quadros da administração.

Sob essa ótica, o tribunal de contas pontuou que a manutenção desses profissionais aposentados em atividade contínua configura uma situação de flagrante irregularidade administrativa. Diante disso, os prefeitos e gestores municipais baianos ficam obrigados a promover o desligamento desses servidores por meio de um ato formal precedido de processo administrativo regular, no qual sejam rigorosamente assegurados os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa de cada um dos envolvidos.

Por outro lado, o parecer da corte resguarda os direitos financeiros dos servidores em relação ao período já trabalhado, determinando que os valores salariais recebidos por eles até o momento do desligamento definitivo não precisarão ser devolvidos aos cofres públicos, desde que fique comprovado que os vencimentos foram pagos e recebidos de boa-fé. Essa diretriz alinha-se ao posicionamento técnico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e tem como finalidade primordial evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública, que usufruiu da força de trabalho prestada. A recomendação do TCM-BA exigirá uma ampla revisão de pessoal nas prefeituras baianas, principalmente naquelas que mantêm servidores aposentados exercendo funções públicas de forma ininterrupta.

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